Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10821 de 17 de Julho de 1996
Altera a Lei nº 10.723, de 18 de janeiro de 1996 e seus Anexos I, letra "b" e III e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.