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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10821 de 17 de Julho de 1996

Altera a Lei nº 10.723, de 18 de janeiro de 1996 e seus Anexos I, letra "b" e III e dá outras providências.

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Art. 2º

O artigo 10, da Lei nº 10.723, de 18 de janeiro de 1996, é acrescido de um novo parágrafo e passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 - Ficam extintos 102 (cento e dois) cargos em comissão e funções gratificadas do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais - DEPRC, criados pelo Ato da Autarquia nº 171/70 e alterações, ora ratificados, e ficam criadas 17 (dezessete) funções de confiança, constantes do Anexo I, respectivamente, nas letras "a" e "b" desta lei, cujos vencimentos são paradigmados aos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, criado pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964 e alterações."

Parágrafo único

VETADO