Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10821 de 17 de Julho de 1996
Altera a Lei nº 10.723, de 18 de janeiro de 1996 e seus Anexos I, letra "b" e III e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 6º, da Lei nº 10.723, de 18 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º - O artigo 6º, da Lei nº 1.561, de 1º de outubro de 1951, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º - A Diretoria Executiva, de livre nomeação e demissão pelo Governador do Estado, terá a seguinte composição: I - Diretor-Geral; II - Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro; III - Diretor do Departamento do Porto de Porto Alegre; IV - Diretor do Departamento dos Portos Fluviais e Hidrovias."