Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10818 de 16 de Julho de 1996
Altera a Lei nº 10.600, de 26 de dezembro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a Lei nº 10.600, de 26 de dezembro de 1995.
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