Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10818 de 16 de Julho de 1996
Altera a Lei nº 10.600, de 26 de dezembro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É acrescentado o seguinte parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 10.600, de 26 de dezembro de 1995: "Parágrafo único - Para a consecução dos seus objetivos, poderá a CADIP funcionar como companhia de capital aberto, na forma da legislação em vigor."