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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10818 de 16 de Julho de 1996

Altera a Lei nº 10.600, de 26 de dezembro de 1995.

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Art. 2º

É acrescentado o seguinte parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 10.600, de 26 de dezembro de 1995: "Parágrafo único - Para a consecução dos seus objetivos, poderá a CADIP funcionar como companhia de capital aberto, na forma da legislação em vigor."