Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10811 de 15 de Julho de 1996
Introduz dispositivos na Lei nº 10.529, de 20 de julho de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
evogam-se as disposições em contrário.
Introduz dispositivos na Lei nº 10.529, de 20 de julho de 1995.
Acessar conteúdo completoevogam-se as disposições em contrário.