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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10811 de 15 de Julho de 1996

Introduz dispositivos na Lei nº 10.529, de 20 de julho de 1995.

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Art. 1º

Ficam introduzidos no parágrafo 1º do artigo 18 da Lei nº 10.529, de 20 de julho de 1995, os seguintes incisos: "Art. 18 - (...) Parágrafo 1º - (...) IV - a prestação de garantia destinada ao financiamento para a conclusão, reforma, recuperação e regularização de imóveis vinculados a programas habitacionais; V - outros investimentos de relevante interesse público na área habitacional, desde que previamente aprovados pelo Conselho Estadual de Habitação."