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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10809 de 15 de Julho de 1996

Veda a participação de servidores da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE) em comissões de controle, conselhos curadores e outros orgãos similares de fiscalização interna da Administração Indireta.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.