Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10809 de 15 de Julho de 1996
Veda a participação de servidores da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE) em comissões de controle, conselhos curadores e outros orgãos similares de fiscalização interna da Administração Indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.