Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10807 de 15 de Julho de 1996
Altera o Quadro de Carreira da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.