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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10807 de 15 de Julho de 1996

Altera o Quadro de Carreira da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 8º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentária próprias.