Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10807 de 15 de Julho de 1996
Altera o Quadro de Carreira da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentária próprias.