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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10807 de 15 de Julho de 1996

Altera o Quadro de Carreira da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 5º

As funções gratificadas da CEERGS passam a ser as constantes do Anexo III, cujas atribuições e pré-requisitos para o seu provimento são os descritos no Anexo IV desta lei.