Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10807 de 15 de Julho de 1996
Altera o Quadro de Carreira da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As funções gratificadas da CEERGS passam a ser as constantes do Anexo III, cujas atribuições e pré-requisitos para o seu provimento são os descritos no Anexo IV desta lei.