Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10807 de 15 de Julho de 1996
Altera o Quadro de Carreira da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criadas as seguintes funções gratificadas:
I
195 (cento e noventa e cinco) funções de Assistente de Contabilidade de Agência, Nível 11;
II
430 (quatrocentos e trinta) funções de Chefe de Núcleo de Agência, Nível 11;
III
03 (três) funções de Licitador, Nível 03;
IV
01 (uma) função de Subchefe da Secretaria Geral, Nível 03;
V
01 (uma) função de Chefe de Gabinete da Diretoria, Nível 03;
VI
01 (uma) função de Subchefe de Assessoria de Organização e Métodos, Nível 2.
§ 1º
As atribuições das funções gratificadas extintas, abaixo relacionadas, ficam absorvidas pelas atribuições das funções gratificadas criadas neste artigo, observada a seguinte correspondência:
a
de Contabilista de Agência de 1ª e 2ª Categoria, Nível 11, e Contabilista de Agência de 3ª e 4ª Categoria, Nível 12, para Assistente de Contabilidade de Agência, Nível 11;
b
de Chefe de Núcleo de Agência de 1ª e 2ª Categoria, Nível 11, e Chefe de Núcleo de Agência de 3ª e 4ª Categoria, Nível 12, para Chefe de Núcleo de Agência, Nível 11,
§ 2º
Os titulares das funções gratificadas extintas, referidas no parágrafo anterior, passam, automaticamente, para a titulação das funções gratificadas criadas conforme a correspondência estabelecida até nova designação.
§ 3º
Fica alterada para o nível 01 (um) a classificação da função gratificada de Gerente da Agência Matriz.