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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10807 de 15 de Julho de 1996

Altera o Quadro de Carreira da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam criadas as seguintes funções gratificadas:

I

195 (cento e noventa e cinco) funções de Assistente de Contabilidade de Agência, Nível 11;

II

430 (quatrocentos e trinta) funções de Chefe de Núcleo de Agência, Nível 11;

III

03 (três) funções de Licitador, Nível 03;

IV

01 (uma) função de Subchefe da Secretaria Geral, Nível 03;

V

01 (uma) função de Chefe de Gabinete da Diretoria, Nível 03;

VI

01 (uma) função de Subchefe de Assessoria de Organização e Métodos, Nível 2.

§ 1º

As atribuições das funções gratificadas extintas, abaixo relacionadas, ficam absorvidas pelas atribuições das funções gratificadas criadas neste artigo, observada a seguinte correspondência:

a

de Contabilista de Agência de 1ª e 2ª Categoria, Nível 11, e Contabilista de Agência de 3ª e 4ª Categoria, Nível 12, para Assistente de Contabilidade de Agência, Nível 11;

b

de Chefe de Núcleo de Agência de 1ª e 2ª Categoria, Nível 11, e Chefe de Núcleo de Agência de 3ª e 4ª Categoria, Nível 12, para Chefe de Núcleo de Agência, Nível 11,

§ 2º

Os titulares das funções gratificadas extintas, referidas no parágrafo anterior, passam, automaticamente, para a titulação das funções gratificadas criadas conforme a correspondência estabelecida até nova designação.

§ 3º

Fica alterada para o nível 01 (um) a classificação da função gratificada de Gerente da Agência Matriz.