Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10807 de 15 de Julho de 1996
Altera o Quadro de Carreira da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam extintas 3162 (três mil cento e sessenta e duas) funções gratificadas arroladas no Anexo II desta lei.