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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10807 de 15 de Julho de 1996

Altera o Quadro de Carreira da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

As atribuições dos cargos de Auxiliar de Serviço e Escriturário da CEERGS passam a ser as constantes do Anexo I desta lei.