Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10807 de 15 de Julho de 1996
Altera o Quadro de Carreira da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As atribuições dos cargos de Auxiliar de Serviço e Escriturário da CEERGS passam a ser as constantes do Anexo I desta lei.