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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10807 de 15 de Julho de 1996

Altera o Quadro de Carreira da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica alterado o Quadro de Carreira da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul - CEERGS, criado pela Lei nº 9.055, de 20 de fevereiro de 1990, e alterações, conforme as disposições desta lei.