Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10806 de 11 de Julho de 1996
Introduz alterações na Lei nº 10.360, de 16 de Janeiro de 1995 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Introduz alterações na Lei nº 10.360, de 16 de Janeiro de 1995 e dá outras providências.
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