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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10806 de 11 de Julho de 1996

Introduz alterações na Lei nº 10.360, de 16 de Janeiro de 1995 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de julho de 1996.


Art. 1º

Na Lei nº 10.360, de 16 de janeiro de 1995, ficam introduzidas as seguintes alterações: É dada nova redação ao "caput" do artigo 4º, incluise novo parágrafo, que será o 1º, passando o parágrafo único a ser o 2º, conforme segue: "Art. 4º - O acervo mobiliário e imobiliário da Companhia Rio-Grandense de Turismo - CRTUR, que não houver sido utilizado no pagamento de dívidas no cumprimento de obrigações assumidas perante terceiros passará ao patrimônio do Estado. §1º - A Companhia Rio-Grandense de Turismo - CRTUR reservará bens suficientes à satisfação integral de suas dívidas passivas." Incluam-se os artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12 e 13, renumerandose os demais: "Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar as áreas e propriedades da Companhia Rio-Grandense de Turismo - CRTUR, em liquidação, ao respectivo Município onde estão localizados os bens a seguir descritos: 1. CAMPINGS 1.1. CAMPING DE CACHOEIRA DO SUL, constante em uma área de terras, num total de 4 ha e 4.000m2, situada no lugar denominado Alto do Amorim, Cachoeira do Sul, matrícula 4070 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cachoeira do Sul, Livro nº 2 do Registro Geral. 1.2. CAMPING DA VINDIMA, EM FLORES DA CUNHA, constante de uma gleba de terras de 125.018,72m2, na Zona Urbana, tudo conforme matrícula nº 405, do Ofício de Registro de Imóveis, da Comarca de Flores da Cunha, Livro nº 2 do Registro Geral. 1.3. CAMPING DO CHUÍ, no Município de Santa Vitória do Palmar, constante de áreas de terras, num total de 290 ha e 7967m 50dm2, situado na povoação da Barra do Chuí, atual Distrito do Chuí, no Balneário denominado "Alvorada", tudo conforme matrícula 88, do Livro nº 2 do Registro Geral da Comarca de Santa Vitória do Palmar. 1.4. CAMPING DA LAGOA, em São Lourenço do Sul, fração de terras na "Fazenda do Sobrado", em São Lourenço do Sul, medindo 43.870m2, conforme escritura pública do Registro de Imóveis, às fls. 280, do Livro 3-Z, registrado sob o nº 26.043, em 07-11-1973. Fração de terras na "Fazenda do Sobrado", em São Lourenço do Sul, medindo 40.000m2, conforme matrícula nº 2.883, do Registro de Imóveis de São Lourenço do Sul, Livro nº 2 do Registro Geral. 2. TERMINAIS TURÍSTICOS 2.1. TERMINAL TURÍSTICO DE CIDREIRA, constante de ama área de terras com 3.405,60m2, localizada entre a Rua 29, Avenida Mostardeiro e prolongamento da Rua 30, na Praia de Cidreira, no Município de Cidreira, tudo conforme matrícula nº 13.385, do Registro de Imóveis da Comarca de Tramandaí, Livro nº 2 do Registro Geral. 2.2. TERMINAL TURÍSTICO DE TRAMANDAÍ, constante de uma área de terras com 72.960m2, no Município de Tramandaí, conforme matrícula nº 26.704, do Ofício do Registro de Imóveis, da Comarca de Tramandaí, Livro 2 do Registro Geral. 2.3. TERMINAL TURÍSTICO DE CIDREIRA, constante de um área de terras com 3.564m2, localizada entre a Avenida Mostardeiro, Rua 29, Oceano Atlântico, onde se limita com a faixa de marinha e prolongamento da Rua 30, na Praia de Cidreira, Município de Cidreira, tudo conforme matrícula nº 13.386, do Registro de Imóveis da Comarca de Tramandaí, Livro nº 2 do Registro Geral. 3. BELVEDERE 3.1. BELVEDERE TRAVESSÃO DO SONDA, EM NOVA PÁDUA, constante de uma gleba de terras, com cerca de 13.630m2, parte do lote rural nº 2 do Travessão Norte-Curuzu, Distrito de Nova Pádua, Município de Flores da Cunha, transcrito no Cartório de Registros Públicos, às fls. nº 003, do Livro nº 3-Q, transcrito sob o nº 13.176, em 01 de abril de 1974. 4. RESTAURANTE 4.1. RESTAURANTE DE SÃO MIGUEL DAS MISSÕES, constante de uma área de terras medindo 30m de largura X 50 m de cumprimento, com um total de 1.500m2, localizado no Sítio Histórico das Ruínas de São Miguel das Missões, lote nº 01, da quadra nº 17, onde encontra-se edificado um prédio de alvenaria coberto com telhas de barro de cimento amianto, com área de 633,60m2, tudo conforme matrícula nº 28.045 do Registro de Imóveis da Comarca de Santo Ângelo, Livro nº 2 do Registro Geral. Art. 7º - Fica autorizada a transferência para o patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul, sob a responsabilidade da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, o conjunto de salas situados no edifício Galeria Di Primio Beck, Rua dos Andradas, nº 1.137 - 7º andar, nesta Capital, de propriedade da Companhia Rio-Grandense de Turismo - CRTUR, inscrito no Livro nº 2 do Registro de Imóveis da 1ª Zona do Município de Porto Alegre, conforme matrículas 17.920 a 17.939. Art. 8º - Fica autorizada a transferência para o patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul, sob a responsabilidade da Secretaria do Turismo, as áreas e propriedades da Companhia Rio-Grandense de Turismo - CRTUR, em liquidação, a seguir descritos: 1. - CAMPING E PARQUE DO CARACOL EM CANELA, constante de uma área de 25 hectares e 01 are, no Caracol, Município de Canela, inscrito no Registro de Imóveis do Município de Canela, sob nº 12.080, protocolo de nº 1A, pág. 60, registrado a fls. nºs 12 do Livro 3-P, sob nº 9.126, em 01 de dezembro de 1972. 2. - EQUIPAMENTOS utilizados e necessários na reprodução do espetáculo som e luz, em sua integralidade, junto às Ruínas de São Miguel das Missões. 3. - O Patrimônio imobilizado pertencente ao Complexo Turístico de Torres, conforme Anexo Único. Art. 9º - Prédios constantes nos referidos Acervos terão a mesma destinação do previsto no "caput" do artigo 1º para os Municípios respectivos. Art. 10 - As transferências referidas na presente Lei serão levadas a efeito pelo valor contábil. Art. 11 - Qualquer destinação diversa daquelas de ordem turística dada aos próprios ora transferidos reverterão, de imediato, à propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, sem quaisquer ônus ou despesas porventura existentes, pelo valor contábil. Art. 12 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 13 - É fixado um prazo máximo de três meses para as negociações e referidas doações, a partir da publicação da presente Lei."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


VICENTE BOGO, Governador do Estado, em exercício.

Anexo
ANEXO ÚNICO ATIVO IMOBILIZADO CARGA PATRIMONIAL Local: TORRES - COMPLEXO TURÍSTICO Conta: PRÉDIOS IDENTIFICAÇÃO PATRIMÔNIO IMOBILIZADO DESCRIÇÃO DO OBJETO 19 e 19.01 3. CAMPING DE ITAPEVA I - Casa do Administrador - imóvel de alvenaria, piso de lajotas e tábuas de maneira, cobertura de telhas tipo colonial, medindo (7,00 x 10,30 + 2,40 x 5,80), perfazendo um total de 86,00 m2 de área construída e muro anexo ao imóvel , medindo 16,30 m de comprimento x 1,60 de altura. 3 e 3.01 3.3 - Bar e Cantina - imóvel de madeira e alvenaria, piso de lajotas, cobertura de telhas de barro do tipo colonial, medindo (14,70 x 7,80 + 5,50 x 3,20), perfazendo um total de 132,26 m2 de área construída. 18 e 18.01 4.2 - Churrasqueira Coletiva - imóvel misto de madeira e alvenaria com reboco, piso de lajotas e cobertura de telhas de barro tipo colonial, medindo (8,30 x 13,50), perfazendo um total de 112,05 m2 de área construída, contendo seis churrasqueiras e quatro pias com tampo único de granitina. 2 e 2.01 4.3 - Bar e Cantina - imóvel misto de madeira e alvenaria, piso de lajotas, cobertura de telhas de barro tipo colonial, medindo (10,60 x 6,70), perfazendo um total de 71,00 m2 de área construída. 20 a 20.01 4.6 - Casa do Administrador - imóvel de alvenaria, piso de lajotas e cobertura de telhas de barro tipo colonial med. (7,80 x 8,70), perfazendo um total de 67,86 m2 de área construída. ATIVO IMOBILIZADO CARGA PATRIMONIAL Local: TORRES - CAMPING ITAPEVA I Conta: INSTALAÇÕES IDENTIFICAÇÃO PATRIMÔNIO IMOBILIZADO DESCRIÇÃO DO OBJETO 11 Transformador marca união 75 KWA, trifásico, nº 231807. 12 ESTAÇÃO TRANSFORMADORA II - Transformador marca AEG - Telefunken 112, 5 KWA, trifásico 220/380 volts, com duas caixas abrigo de 1,40 x 1,40 x 0,20 dos circuitos de distribuição de saídas de força de energia elétrica, com barras e chaves fusíveis 20 16 postes e 700m de rede de alta tensão no Camping de Itapeva I e II 70 Seis postes p/ iluminação pública com luminárias CP-104 e braço tipo CB-30/3. ATIVO IMOBILIZADO CARGA PATRIMONIAL Local: TORRES - TERMINAL TURÍSTICO Conta: INSTALAÇÕES IDENTIFICAÇÃO PATRIMÔNIO IMOBILIZADO DESCRIÇÃO DO OBJETO 22 e 22.01 Reservatório elevado com 6 caixas de cimento amianto com 1.000 litros cada uma, interligadas hidraulicamente, formando assim um reservatório aéreo de 6.000 litros, a 5,00m do solo. ATIVO IMOBILIZADO CARGA PATRIMONIAL Loca: TORRES - CAMPING ITAPEVA II Conta: INSTALAÇÕES IDENTIFICAÇÃO PATRIMÔNIO IMOBILIZADO DESCRIÇÃO DO OBJETO 13 Gabine dos Transformadores: transformador marca AEG-Telefunken 112,5KWA, trifásico, 220/380 volts. três chaves de fusíveis alta tensão três pára-raios.
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