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Artigo unico da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 108 de 03 de Dezembro de 1847

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Art. único

O Presidente da Provincia é authorisado a mandar examinar por um Engenheiro , se é, ou não navegavel o rio dos Sinos desde a Villa de São Leopoldo, até o Passo da Villa de Santo Antonio em o lugar denominado - Monjolo - ; dando conta do resultado desta exploração á Assembléa na sua primeira reunião.