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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 108 de 03 de Dezembro de 1847

Manoel Antonio Galvão, Presidente da Provincia de São Pedro do Rio Grande do Sul. Faço saber a todos os seus Habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu Sanccionei a Lei seguinte.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE aos 3 dias do mez de Novembro de 1847, Vigesimo Sexto da Independencia e do Imperio.


Art. único

O Presidente da Provincia é authorisado a mandar examinar por um Engenheiro , se é, ou não navegavel o rio dos Sinos desde a Villa de São Leopoldo, até o Passo da Villa de Santo Antonio em o lugar denominado - Monjolo - ; dando conta do resultado desta exploração á Assembléa na sua primeira reunião.


Manoel Antonio Galvão.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 108 de 03 de Dezembro de 1847