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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10799 de 10 de Junho de 1996

Altera disposição da Lei nº 6.102, de 27 de novembro de 1970 e dá outras providências.

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Art. 1º

O artigo 4º da Lei nº 6.102, de 27 de novembro de 1970, passa a ter a seguinte redação: "Art. 4º - O Diretor da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha será indicado pela Comunidade Escolar, mediante votação secreta, direta, facultativa e uninominal, subsidiada, no que couber, por dispositivos da Lei nº 10.576/95."