Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10799 de 10 de Junho de 1996
Altera disposição da Lei nº 6.102, de 27 de novembro de 1970 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 4º da Lei nº 6.102, de 27 de novembro de 1970, passa a ter a seguinte redação: "Art. 4º - O Diretor da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha será indicado pela Comunidade Escolar, mediante votação secreta, direta, facultativa e uninominal, subsidiada, no que couber, por dispositivos da Lei nº 10.576/95."