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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10799 de 10 de Junho de 1996

Altera disposição da Lei nº 6.102, de 27 de novembro de 1970 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de junho de 1996.


Art. 1º

O artigo 4º da Lei nº 6.102, de 27 de novembro de 1970, passa a ter a seguinte redação: "Art. 4º - O Diretor da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha será indicado pela Comunidade Escolar, mediante votação secreta, direta, facultativa e uninominal, subsidiada, no que couber, por dispositivos da Lei nº 10.576/95."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTÔNIO BRITTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10799 de 10 de Junho de 1996