Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10799 de 10 de Junho de 1996
Altera disposição da Lei nº 6.102, de 27 de novembro de 1970 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de junho de 1996.
O artigo 4º da Lei nº 6.102, de 27 de novembro de 1970, passa a ter a seguinte redação: "Art. 4º - O Diretor da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha será indicado pela Comunidade Escolar, mediante votação secreta, direta, facultativa e uninominal, subsidiada, no que couber, por dispositivos da Lei nº 10.576/95."
ANTÔNIO BRITTO, Governador do Estado.