Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10796 de 03 de Junho de 1996
Dispõe sobre o cancelamento de créditos da Fazenda Pública Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre o cancelamento de créditos da Fazenda Pública Estadual e dá outras providências.
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