Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10796 de 03 de Junho de 1996
Dispõe sobre o cancelamento de créditos da Fazenda Pública Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria da Fazenda expedirá instruções necessárias ao cumprimento desta Lei.