Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10792 de 30 de Maio de 1996
Autoriza a alienação de ações e o Parcelamento da dívida da administração direta para com a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.