Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10780 de 07 de Maio de 1996
Altera a estrutura da Corregedoria-Geral da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.