Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10780 de 07 de Maio de 1996
Altera a estrutura da Corregedoria-Geral da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O artigo 71, parágrafo único, número 3, da Lei Estadual nº 6.929/75 (Estatuto da Magistratura Estadual) passa a ter a seguinte redação: "3º) 18% ao Vice-Presidente do Tribunal de Alçada, ao Corregedor-Geral da Justiça e ao Vice-Corregedor-Geral da Justiça."