JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10780 de 07 de Maio de 1996

Altera a estrutura da Corregedoria-Geral da Justiça e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O artigo 71, parágrafo único, número 3, da Lei Estadual nº 6.929/75 (Estatuto da Magistratura Estadual) passa a ter a seguinte redação: "3º) 18% ao Vice-Presidente do Tribunal de Alçada, ao Corregedor-Geral da Justiça e ao Vice-Corregedor-Geral da Justiça."