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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10780 de 07 de Maio de 1996

Altera a estrutura da Corregedoria-Geral da Justiça e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a função de Vice-Corregedor-Geral da Justiça, bem como um cargo de Desembargador.

Parágrafo único

Fica criado um cargo de Secretário de Desembargador padrão CCJ-10/FGJ-10.