Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10780 de 07 de Maio de 1996
Altera a estrutura da Corregedoria-Geral da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a função de Vice-Corregedor-Geral da Justiça, bem como um cargo de Desembargador.
Parágrafo único
Fica criado um cargo de Secretário de Desembargador padrão CCJ-10/FGJ-10.