Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10769 de 19 de Abril de 1996
Dispõe sobre a comercialização de bebidas alcoólicas nas rodovias do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.