Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10769 de 19 de Abril de 1996

Dispõe sobre a comercialização de bebidas alcoólicas nas rodovias do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica vedado servir bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais em todas as rodovias do Estado do Rio Grande do Sul, inclusive nos estabelecimentos que servem bebidas em balcões e mesas.

Parágrafo único

Excetuam-se os estabelecimentos situados em rodovias no perímetro urbano.