JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10731 de 19 de Março de 1996

Autoriza o Poder Executivo a prestar garantias nas operações de Crédito de custeio e manutenção dos pequenos produtores rurais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10731 de 19 de Março de 1996