Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10731 de 19 de Março de 1996
Autoriza o Poder Executivo a prestar garantias nas operações de Crédito de custeio e manutenção dos pequenos produtores rurais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.