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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10731 de 19 de Março de 1996

Autoriza o Poder Executivo a prestar garantias nas operações de Crédito de custeio e manutenção dos pequenos produtores rurais e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10731 de 19 de Março de 1996