Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10731 de 19 de Março de 1996
Autoriza o Poder Executivo a prestar garantias nas operações de Crédito de custeio e manutenção dos pequenos produtores rurais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo fica também autorizado a assumir ate 25% da taxa de juros cobrada nas operações referidas no artigo 1º.