Artigo 65 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10726 de 23 de Janeiro de 1996
Institui o Sistema Estadual do Desporto, dispõe sobre normas gerais de desporto no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 65
O CEDERS deverá atuar em conjunto com o órgão específico do Poder Executivo no desenvolvimento da integração com os países integrantes do MERCOSUL.