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Artigo 59 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10726 de 23 de Janeiro de 1996

Institui o Sistema Estadual do Desporto, dispõe sobre normas gerais de desporto no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 59

O mandato de 2/3 (dois terços) dos conselheiros nomeados para a instalação do CEDERS será prorrogado por mais um ano, segundo indicações efetuadas em sessão plenária especialmente convocada para este fim.

Art. 59 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10726 /1996