Artigo 59 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10726 de 23 de Janeiro de 1996
Institui o Sistema Estadual do Desporto, dispõe sobre normas gerais de desporto no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
O mandato de 2/3 (dois terços) dos conselheiros nomeados para a instalação do CEDERS será prorrogado por mais um ano, segundo indicações efetuadas em sessão plenária especialmente convocada para este fim.