JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 56 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10726 de 23 de Janeiro de 1996

Institui o Sistema Estadual do Desporto, dispõe sobre normas gerais de desporto no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 56

Em campeonatos ou torneios regulares com mais de uma divisão, as entidades estaduais de administração do desporto determinarão em seus regulamentos o princípio de acesso e descenso, observando sempre o critério técnico.

Art. 56 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10726 /1996