Artigo 54 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10726 de 23 de Janeiro de 1996
Institui o Sistema Estadual do Desporto, dispõe sobre normas gerais de desporto no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
O Sistema Estadual de Ensino definirá normas específicas para a verificação de rendimento e o controle de freqüência dos estudantes que integrarem representação nacional ou estadual, de forma a harmonizar a atividade desportiva com os interesses relacionados ao aproveitamento e à promoção escolar.