Artigo 42 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10726 de 23 de Janeiro de 1996
Institui o Sistema Estadual do Desporto, dispõe sobre normas gerais de desporto no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
No Sistema Estadual do Desporto, o Tribunal de Justiça Desportiva tem competência para apreciar processo versando sobre qualquer modalidade de prática a profissionais, bem como as de práticas não-profissionais.