JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10726 de 23 de Janeiro de 1996

Institui o Sistema Estadual do Desporto, dispõe sobre normas gerais de desporto no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 36

Todos os estabelecimentos de ensino, no início do ano letivo, deverão submeter seus alunos a uma avaliação médica, atestando sua capacitação para exercícios físicos.

Art. 36 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10726 /1996