Artigo 36 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10726 de 23 de Janeiro de 1996
Institui o Sistema Estadual do Desporto, dispõe sobre normas gerais de desporto no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Todos os estabelecimentos de ensino, no início do ano letivo, deverão submeter seus alunos a uma avaliação médica, atestando sua capacitação para exercícios físicos.