Artigo 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10726 de 23 de Janeiro de 1996
Institui o Sistema Estadual do Desporto, dispõe sobre normas gerais de desporto no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
A Secretaria de Educação compete a supervisão da prática do desporto educacional nas instituições do Sistema Estadual de Ensino.