Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10726 de 23 de Janeiro de 1996
Institui o Sistema Estadual do Desporto, dispõe sobre normas gerais de desporto no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
A prática do desporto educacional no sistema estadual, é fundamentada nos princípios de democratização, de liberdade, de educação e de segurança, efetuando-se de acordo com o interesse e a capacidade de cada um, tanto no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, como nos de forma assistemática de educação.
Parágrafo único
A liberdade na prática do desporto educacional inclui o direito de opção entre as manifestações participativas e de rendimento.