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Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10726 de 23 de Janeiro de 1996

Institui o Sistema Estadual do Desporto, dispõe sobre normas gerais de desporto no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 28

A organização e o funcionamento do desporto educacional obedecerão aos princípios e diretrizes referentes ao desporto e à educação nacionais.

Art. 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10726 /1996