Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10726 de 23 de Janeiro de 1996
Institui o Sistema Estadual do Desporto, dispõe sobre normas gerais de desporto no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A organização e o funcionamento do desporto educacional obedecerão aos princípios e diretrizes referentes ao desporto e à educação nacionais.