Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10726 de 23 de Janeiro de 1996
Institui o Sistema Estadual do Desporto, dispõe sobre normas gerais de desporto no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Sistema Estadual do Desporto Educacional, acompanhando a organização do Sistema Estadual de Ensino, compreende órgãos públicos e entidades privadas, encarregadas da coordenação, da administração, da normatização, do apoio e da prática do desporto educacional.