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Artigo 24, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10726 de 23 de Janeiro de 1996

Institui o Sistema Estadual do Desporto, dispõe sobre normas gerais de desporto no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 24

O Regimento Interno do CEDERS estabelecerá, além de outras disposições, a forma de convocação para as sessões, que deverá ocorrer com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

Parágrafo único

O CEDERS elaborará o seu Regimento Intento, por maioria absoluta de votos de seus membros, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua instalação.

Art. 24, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10726 /1996