Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10726 de 23 de Janeiro de 1996
Institui o Sistema Estadual do Desporto, dispõe sobre normas gerais de desporto no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O exercício da função de conselheiro será considerado de interesse público relevante.
Parágrafo único
O ressarcimento das despesas com transporte, estada a alimentação não será considerado como remuneração.