Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10726 de 23 de Janeiro de 1996
Institui o Sistema Estadual do Desporto, dispõe sobre normas gerais de desporto no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Junto à Presidência do CEDERS funcionará uma Secretaria Executiva, para execução de seus serviços administrativos, composta de funcionários do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado e do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, designados, mediante ato próprio, pelo titular da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, por proposição do Presidente do CEDERS.