Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10726 de 23 de Janeiro de 1996
Institui o Sistema Estadual do Desporto, dispõe sobre normas gerais de desporto no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os municípios constituirão seus próprios sistemas, respeitadas a legislação federal, onde couber, e as normas estabelecidas nesta Lei.