Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10725 de 23 de Janeiro de 1996
Altera a Lei Complementar nº 9.230, de 07 de fevereiro de 1991, a Lei Complementar nº 10.194, de 30 de maio de 1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Altera-se a redação do "caput" do artigo 2º da Lei Complementar nº 10.194, de 30 de maio de 1994, e revoga-se seu parágrafo único, como segue: "Art. 2º - A fixação dos vencimentos dos integrantes da carreira de Defensor Público do Estado obedecerá o seguinte escalonamento: Defensor Público-Geral ................................. 100 Defensor Público de Classe Especial ............... 95 Defensor Público de Classe Final .................... 90 Defensor Público de Classe Intermediária ....... 85 Defensor Público de Classe Inicial .................. 80".