Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10725 de 23 de Janeiro de 1996
Altera a Lei Complementar nº 9.230, de 07 de fevereiro de 1991, a Lei Complementar nº 10.194, de 30 de maio de 1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao ocupante do cargo de carreira de Defensor Público, a partir da vigência da presente Lei Complementar, será vedada a percepção das gratificações previstas no artigo 107 da Lei complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994.