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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10725 de 23 de Janeiro de 1996

Altera a Lei Complementar nº 9.230, de 07 de fevereiro de 1991, a Lei Complementar nº 10.194, de 30 de maio de 1994, e dá outras providências.

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Art. 2º

O artigo 8º da Lei Complementar nº 9.230, de 07 de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º - As atribuições da Defensoria Pública do Estado serão exercidas pelos Defensores Públicos, organizados em carreira e regidos por Estatuto, observado o que dispõe o artigo 134 da Constituição Federal e o artigo 120 da Constituição do Estado."